Lei n° 9.860 de 30 de outubro de 1985.
Permite acesso gratuito de policiais civis nas praças de esportes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Ficam, o Estádio Serra Dourada, o Ginásio de Esporte José de Assis (antigo ginásio Rio Vermelho) o Estádio Olímpico, o Autódromo Internacional de Goiânia e demais praças de esporte deste Estado, liberados a freqüência gratuitas dos policiais civis.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 30 de outubro de 1985.