DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE GOIÁS
Goiânia, Quinta-feira, 06 de Dezembro de 1979
LEI N. 8.749, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979.
Declara de Utilidade Pública a União
Goiana de Policiais Civis.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º. – É declarada de utilidade pública a União Goiana dos Policiais Civis, da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás, com sede nesta Capital.
Art 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de Novembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Brasílio Ramos Caiado
Herbert de Bastos Curado