DIÁRIO OFICIAL
MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Goiânia, Segunda-feira, 24 de Julho de 1978
LEI Nº. 5.389, DE 10 DE JULHO DE 1978.
Considera de Utilidade Pública a União Goiana de Policiais Civis - UGOPOCI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. – É considerada de utilidade pública a “União Goiana dos Policiais Civis”, com sede e foro em Goiânia.
Art 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dez dias do mês de Julho de hum mil novecentos e setenta e oito (10.07.1978).
HÉLIO MAURO UMBELINO LOBO
Prefeito
Dr. Antônio de Lisboa Machado